quinta-feira, 17 de abril de 2014

Justiça Federal determina fim da greve da PM sob pena de multa diária de mais de R$1 milhão

Imagem Ilustrativa

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, concedeu liminar determinando a imediata paralisação da greve da Polícia Militar na Bahia, sob pena de pagamento de multa diária de 1,4 milhões de reais. Determinou, ainda, o bloqueio de bens de Marco Prisco, das associações envolvidas no movimento paredista e de seus dirigentes. 

Segundo a decisão, a multa deverá ser paga pelos 14 réus da ação ajuizada pelo MPF/BA, que tiveram seus bens bloqueados: Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM/BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM/BA - Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado da Bahia (AOAPM/BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar Da Bahia – (ABSSO/BA), Associação dos Bombeiros Militares da Bahia (Associação Dois de Julho/Ba), Marco Prisco Caldas Machado, vereador e Diretor-Geral da Aspra/BA, Jackson da Silva Carvalho, presidente da ABSSO/BA, Agnaldo Pinto de Sousa, presidente da APPM/BA, Edmilson Tavares Santos, presidente da AOPM/BA - Força Invicta, José Alberto da Silva, diretor financeiro da AOAPM/BA, Nelzito Coelho Oliveira Filho, presidente da Associação Dois de Julho/BA, Ubiracy Vieirados Santos, presidente da AOAPM/BA e Paulo Sérgio Simões Ribeiro, diretor financeiro da AOPM/BA - Força Invicta.

A decisão, assinada na tarde de quarta-feira, 16 de abril, durante regime de plantão, foi tomada a partir de pedido urgente ajuizado por meio do Ministério Público Federal diante da deflagração da greve da PM baiana. O bloqueio de bens visa garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, a exemplo do uso da Força Nacional de Segurança Pública para o estado. 

Número para consulta processual na Justiça Federal: 13369-02.2014.4.01.3300.

* Com informações da Procuradoria da República na Bahia.

Postado por Itacaré Agora.

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